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Marcos Carazai

Advocacia Criminal 
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Nossa prioridade é a sua segurança jurídica. Por mais de 25 anos temos representado vários Clientes em diversos Procedimentos Criminais. Representamos cada Cliente individualmente e investimos nosso potencial em todos os casos que assumimos. Seu sucesso jurídico é a nossa prioridade número um.

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Nossa Atuação

Nossa atuação conta com a participacão de profissionais com experiência nacional e internacional, em questões Criminais
Artigos e Notícias

A moeda digital denominada Bitcoin é blindagem contra o reconhecimento da Lavagem de Capitais e da Evasão de Divisas?

Bitcoin

Como o dólar dos EUA, o Bitcoin não tem valor intrínseco, pois não é resgatável, como uma onça de ouro. Ao contrário de um dólar, um Bitcoin não tem forma física, não é, totalmente, legal e seu fornecimento não é determinado por um banco central. O sistema Bitcoin é privado e conta com a atuação de algumas instituições financeiras tradicionais envolvidas em transações. Ao contrário das moedas digitais anteriores, que possuíam alguma pessoa ou entidade central, a rede Bitcoin é completamente descentralizada, tendo em todas as suas fases negociais, transações realizadas pelos usuários do sistema.
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Crime organizado no Ciberespaço: rastreando a sua estrutura

Ciberespaço

O crime organizado empresta e copia modelos de negócios do setor da economia legítima. Os cibercriminosos empregam modelos similares ao B2B (business-to-business) para suas operações, como os altamente sofisticados modelos C2C (criminal-to-criminal), que utilizam ferramentas muito eficazes disponíveis através de redes digitais. As vulnerabilidades e softwares dos sistemas informáticos são explorados para criar crimeware, como vírus, trojans, keyloggers. Essas ferramentas crimeware oferecem aos grupos criminosos a flexibilidade de controlar, roubar e comercializar dados. 
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A INTERPRETAÇÃO DO STF SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO E O CONTRADITÓRIO NO PROCESSO PENAL

Direito ao Silêncio

O direito ao silêncio, enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa, relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) - impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado.
Silenciar-se significa que o indivíduo a ser julgado optou por fazer uso de um direito constitucional a ele garantido, por motivos múltiplos, que dizem respeito à sua pessoa.
 
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