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NOTÍCIAS E ARTIGOS - ESCRITÓRIO MARCOS CARAZAI

A moeda digital denominada Bitcoin é blindagem contra o reconhecimento da Lavagem de Capitais e da Evasão de Divisas?

Bitcoin

Bitcoin apareceu pela primeira vez em janeiro de 2009, a sua criação se deu por conta da atuação de um programador, o qual usou o  pseudônimo Satoshi Nakamoto. Sua invenção é de código aberto e de exibição pública. Nas transações realizadas com Bitcoins (moeda Digital) não se exige um intermediário, como PayPal ou Visa.
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Crime organizado no Ciberespaço: rastreando a sua estrutura.

Ciberespaço

O crime organizado empresta e copia modelos de negócios do setor da economia legítima. Os cibercriminosos empregam modelos similares ao B2B (business-to-business) para suas operações, como os altamente sofisticados modelos C2C (criminal-to-criminal), que utilizam ferramentas muito eficazes disponíveis através de redes digitais. As vulnerabilidades e softwares dos sistemas informáticos são explorados para criar crimeware, como vírus, trojans, keyloggers. Essas ferramentas crimeware oferecem aos grupos criminosos a flexibilidade de controlar, roubar e comercializar dados.
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A INTERPRETAÇÃO DO STF SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO E O CONTRADITÓRIO NO PROCESSO PENAL

 O silêncio sob a perspectiva processual penal, não deve ser interpretado como “quem cala consente”, muito menos, como confissão ou admissibilidade de culpa.
O direito ao silêncio, enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa, relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) - impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado.

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